quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Como Tirar o passaporte?

O passaporte brasileiro é o documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo a anotação de entrada e saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. Permite também conter os vistos de autorização de entrada.

Veja passo a passo como tirar passaporte neste BLOG. Aqui você terá todas as informações necessárias para tirar seu passaporte. Verifique os documentos necessários para tirar o passaporte, prazo de entrega do passaporte, prazo de validade do passaporte, embaixadas, vacinas para determinados países para tirar seu passaporte. Saiba o que fazer quando o passaporte está vencido e não deixe de acessar a sessão sobre renovação de passaporte e de emissão de passaporte para menores.



Para obter o Passaporte Comum é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado.

O processo de solicitação começa na página da http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte .

Nela, você deve clicar em "Requerer Passaporte". Na página seguinte estão listados os seis passos para você solicitar o seu passaporte.

Depois de conferir a lista dos documentos necessários para a requisição, clique em "Emissão de passaporte" e preencha o formulário com seus dados. Em seguida, clique em "gerar protocolo" e depois em "gerar GRU" (Guia de Recolhimento da União). Imprima ambos e pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.

Consulte no próprio site da Polícia Federal os endereços dos postos de atendimento espalhados pelo País e escolha a unidade mais próxima. Vale lembrar que alguns postos necessitam de agendamento prévio que pode ser realizado por meio da Internet.
No dia da visita, você deve estar munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo de solicitação. Não é necessário levar fotografia, uma vez que agora ela é coletada no momento do atendimento.

O passaporte deve ser retirado pessoalmente no dia e horário indicados, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura do recibo.

Confira a lista dos documentos exigidos pela Polícia Federal para a solicitação de Passaporte Comum: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum



Documentos necessários para viajar com crianças

VIAGENS NACIONAIS - Com ambos os pais:

Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.

Com apenas um dos pais

 
Não é necessário emitir uma autorização de viagem, somente a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento.

Com tutor ou parentes

Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.

Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco

Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito *, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.

VIAGENS INTERNACIONAIS
Com ambos os pais
 
Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de idade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.
Com apenas um dos pais

Para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito*, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.
Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos

Crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito*, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

 

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